Termos e Políticas

Conheça nossos termos e políticas.

Preâmbulo

Das Partes: São Partes deste instrumento:

Na qualidade de CONTRATADA: OTIMIZE PAGAMENTOS, sediada em Avenida T4, nº 619, Buena Vista Office Sala 11, St. Bueno, CEP 74230-035, Goiânia-GO, representada como OTIMIZE PAGAMENTOS LTDA no seu contrato social.

Na qualidade de CONTRATANTE: Empresa que afirmar que leu e assinou estes termos de uso.

Prazo do contrato: Enquanto durar a mensalidade ou contratação de qualquer produto da OTIMIZE.

Cláusulas e Condições

Têm entre si, justo e contratado, firmar o presente Contrato que reger-se-á de acordo com as seguintes cláusulas e condições.

3. Do Objeto deste Contrato

O objeto deste Contrato é estipular as regras da relação comercial DA CONTRATADA com o CONTRATANTE, que utilizará os serviços de processamento e gerenciamento de pagamentos online da CONTRATADA.

3.1. A inclusão do cliente à OTIMIZE está condicionada à aceitação prévia do Cliente pela CONTRATADA, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita a verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do cliente, de seu representante legal e/ou procurador, bem como normas internas de KYC (Know Your Customer), cabendo ao cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela OTIMIZE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação.

3.2. Ao clicar na opção "LI e ACEITO os termos do contrato", o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, a Política de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da OTIMIZE.

3.2.1. O USUÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente, que é seu dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.

4. Empresa

4.1. O programa OTIMIZE consiste num sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações com utilização dos meios de pagamentos especificados na cláusula 4.5, bem como a estrutura de sistema de pagamentos, no modelo de "Banking as a Service", de forma totalmente segura e baseado em protocolo HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos clientes compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento e tendo como principais características:

  • Interface de administração web para configuração;
  • Configuração de diferentes meios de pagamentos;
  • Extrato on-line atualizado diariamente para acompanhamento diário do número de transações realizadas por meios de pagamentos;
  • Possibilidade de utilização de plataformas on-line;
  • Acesso ao relatório de todas as transações efetuadas no período, com identificação daquelas já aprovadas e já pagas.

4.2. A cessão da licença(s) de uso do software denominado "OTIMIZE", de titularidade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.

4.3. A licença ora CONTRATADA não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização dos meios de pagamentos disponibilizados pelas operadoras de cartões de créditos e instituições integrantes do arranjo de pagamento (adquirentes ou subadquirentes), tampouco garante a sua aceitação pelas mesmas.

4.4. A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PELA CONTRATANTE NÃO IMPLICA EM QUALQUER FORMA DE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS, E QUE SERÃO EFETUADOS ELETRONICAMENTE POR MEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA. AS MENCIONADAS TRANSAÇÕES OCORRERÃO DE FORMA AUTOMÁTICA, MEDIANTE ACEITAÇÃO DOS CLIENTES FINAIS DA CONTRATANTE, SEM EFETIVA PARTICIPAÇÃO OU DOMÍNIO DA CONTRATADA.

4.5. O software "OTIMIZE" é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento, desde que possibilitados pelas adquirentes ou subadquirentes contratadas pelo Cliente, através dos seguintes meios:

  • Via bancária;
  • Boleto bancário;
  • Cartão de Crédito;
  • PIX.

4.5.1. Em caso de introdução de alteração nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração das condições ora contratadas, incluindo o preço ajustado.

4.5.2. A CONTRATANTE concorda que está contratando uma solução de pagamento para processamento das transações financeiras com seus clientes digitais. A CONTRATANTE também pode contratar, mediante contratação específica, antecipações automáticas de seus recebíveis, que podem variar entre 0% e 100% dos valores total da venda mensal, de acordo com sua a agenda de recebíveis, e a depender da disponibilidade da CONTRATADA e/ou das instituições financeiras integrantes do arranjo de pagamento que o CONTRATANTE mantiver relação.

4.5.3. O ESTABELECIMENTO RECONHECE E SE DECLARA DE ACORDO QUE, POR MEIO DO PIX CHECKOUT, A OTIMIZE ATUARÁ COMO AGENTE DE COLETA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS CLIENTES. A OTIMIZE SERÁ O USUÁRIO FINAL RECEBEDOR DOS VALORES TRANSACIONADOS VIA PIX, OBRIGANDO-SE A REALIZAR O REPASSE DAS QUANTIAS DEVIDAS AO ESTABELECIMENTO, DEDUZIDAS AS TARIFAS E ENCARGOS APLICÁVEIS. Fluxo de pagamento: o fluxo para realização de transações via Pix e recebimento do repasse pelo Estabelecimento ocorre da seguinte maneira: após a habilitação do Pix Checkout, o cliente poderá solicitar opção de pagamento via Pix na Plataforma do Parceiro; por meio da integração com os sistemas OTIMIZE, o Parceiro solicitará à OTIMIZE a geração da ação de pagamento via Pix, fornecendo os dados necessários conforme solicitados pela OTIMIZE.

4.6. O programa "OTIMIZE" permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nos termos contratados.

4.7. O CONTRATANTE não terá direito a eventuais novas funcionalidades acrescidas ao programa "OTIMIZE", hipótese em que, caso pretenda novos serviços oferecidos pela CONTRATADA, deverá efetuar nova contratação. O CONTRATANTE somente terá direito ao aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença é contratada neste ato.

4.8. O CONTRATANTE declara possuir ciência de que a OTIMIZE oferece uma estrutura de subadquirência White Label Product, que não integrará o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), desde que, nos termos da Resolução BACEN nº 150 de 06 de outubro de 2012, e o conjunto de participantes apresente, de forma consolidada e acumulada nos últimos 12 (doze) meses, volumes inferiores a:

  • R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais) do valor total das transações; e
  • 100.000.000 (cem milhões) de transações.

4.8.1. Caso ocorra a evolução dos limites indicados, o CONTRATANTE deverá integrar ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), submetendo-se ao controle do sistema CIP e respectivas autorizações pelo Banco Central do Brasil.

5. Do Registro do Usuário

5.1. Para se cadastrar, o Usuário deverá informar: nome completo dos sócios, razão social, e-mail, login e Código de Acesso (Senha). Após o cadastro inicial, o Usuário deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço e o(s) produto(s) que irá comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a CONTRATADA solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.

5.2. Os dados das Contas Bancárias de sua titularidade, para as quais os valores depositados em sua Conta Virtual serão transferidos, não sendo permitido o cadastro e/ou o repasse de valores devidos aos usuários para conta bancária de terceiros.

5.3. Recomenda-se ao Usuário o cadastramento no site Reclame Aqui, a fim de responder eventuais solicitações do Usuário/Comprador.

5.4. Após o cadastro do Usuário, a CONTRATADA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a CONTRATADA poderá, a seu critério, aprovar ou reprovar a venda do produto ou serviço através da Plataforma.

5.5. Após a aprovação da Conta Virtual do Usuário, ela estará apta a receber pagamentos. Contudo, as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) do Usuário somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele informados.

5.6. A CONTRATADA reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados nestes Termos de Uso, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.

5.7. Por meio de sua Conta Virtual e Dashboard da Plataforma, o Usuário terá acesso a todas as transações realizadas.

5.8. O Usuário autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela CONTRATADA, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação.

5.9. As receitas provenientes das vendas do Usuário serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a Conta Bancária por ele indicada, descontadas as Tarifas aplicáveis.

5.10 a 5.14. O Código de Acesso permitirá ao Usuário acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas e solicitar a transferência dos valores creditados (saque). O Código poderá ser modificado pelo próprio Usuário ou mediante solicitação à CONTRATADA, e não poderá ser divulgado a terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário o seu uso, segurança e conhecimento. O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta. Qualquer pessoa que se identificar com o correto Código de Acesso será reconhecida pela plataforma como o Usuário da Conta Virtual.

5.15. Caso a CONTRATADA encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva no direito de bloquear a Conta Virtual do Usuário, suspendê-la temporariamente para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades.

5.16 e 5.17. Em caso de morte do Usuário (pessoa física) ou do responsável pela Conta de pessoa jurídica, os sucessores ou sócios remanescentes deverão comunicar a CONTRATADA e enviar a certidão de óbito e, quando aplicável, o contrato social atualizado. Os saques serão bloqueados até regularização ou determinação judicial específica.

5.18. O Usuário declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ele informados são verdadeiros.

6. Do Prazo

6.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo indicado no Preâmbulo, iniciando-se a partir da ativação do serviço junto à CONTRATANTE.

6.2. Findo o prazo inicial de vigência e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes, o presente fica automática e sucessivamente renovado por iguais e sucessivos períodos, até que qualquer uma das Partes notifique a outra, por escrito, manifestando sua opção de término.

7. Do Preço

7.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Valores e Tarifas descritas na página inicial do site da CONTRATADA e na parte de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES.

7.2. Os valores de tarifas e remunerações estipulados neste instrumento podem ou não incluir, dentre outros, tarifas de operadoras de cartão, bancos, emolumentos ou tributos sobre os serviços da própria CONTRATANTE.

7.3. Os pagamentos referentes às transações semanais serão efetuados por SPLIT DE PAGAMENTOS de forma automática sobre o valor transacionado de cada venda, quando esta é processada.

7.4. Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, será aplicada multa de 2% sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% ao mês, calculado pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M/FGV ou índice oficial que venha a substituí-lo.

7.5. O atraso no pagamento pelo CONTRATANTE também acarretará a suspensão do serviço após 7 (sete) dias de inadimplência.

7.6 e 7.7. Em caso de aumento de alíquota ou imposição de novos tributos, o valor respectivo será acrescido e repassado de imediato ao preço contratado. Em caso de renovação e continuidade da concessão de licenças, o preço contratado será reajustado anualmente com base na variação do IGP-M/FGV.

8. Das Políticas de Chargeback

8.1. Os eventos de Chargeback do período serão contabilizados no valor total transacionado e descontados automaticamente do valor a receber na Conta do CONTRATANTE.

8.2. Se o CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a CONTRATADA está autorizada a reter valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.

8.3. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras sobre seus produtos, conservar comprovantes das transações e manter políticas claras de cancelamento e restituição. O Usuário deve guardar documento que comprove a entrega do produto e/ou prestação do serviço, informar Código de Rastreamento quando aplicável e registrar todos os contatos com o comprador.

8.3.3. A CONTRATANTE deverá, quando solicitado, fornecer documentação referente à transação objeto do Chargeback no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas contados do envio da solicitação pela CONTRATADA.

8.4. São causas de Chargebacks: (I) direito de arrependimento ou insatisfação; (II) não recebimento dos itens; (III) dúvidas sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados; (V) compra de terceiro não autorizado; e (VI) falha ou inexecução da prestação de serviços.

8.5. A CONTRATADA não é responsável por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do COMPRADOR.

8.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo estorno decorrente da constatação de compras fraudulentas, identificadas pela equipe de avaliação de risco, ainda que os produtos já tenham sido enviados pelo Usuário/Vendedor.

8.9. Caso identifique níveis excessivos de Chargeback, a CONTRATADA poderá: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na conta da CONTRATANTE como garantia; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente a CONTRATANTE.

9. Das Obrigações da CONTRATADA

9.1. Prestar suporte técnico consistente em informações e orientações sobre a utilização da OTIMIZE, pelo telefone disponível no site e por WhatsApp, em horário comercial, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados.

9.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre eventuais interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração, salvo em caso de urgência.

9.5. Manter o sistema disponível para utilização por, pelo menos, 97% (noventa e sete por cento) do tempo a cada mês.

9.7. Garantir o sigilo dos dados trafegados através da OTIMIZE, dentro dos padrões de mercado para operações comerciais deste tipo.

9.8. A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente, pela integração tecnológica entre a tecnologia de pagamento da OTIMIZE e as operadoras financeiras. Não será responsável por transações com cartões furtados ou roubados, transações de Chargeback e ataques cibernéticos ocorridos na plataforma, entre outros.

10. Das Obrigações da CONTRATANTE

10.1. Pagar pontualmente as cobranças e acréscimos referentes às licenças concedidas e/ou serviços opcionais correlatos.

10.2. Providenciar, por sua conta e risco, a contratação da utilização dos meios de pagamento junto às operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras.

10.5. Responder com exclusividade pelas atividades que gerarão os recebimentos a serem processados eletronicamente: qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados; cumprimento dos contratos originadores dos recebimentos; e qualquer outro fato relevante para a origem desses recebimentos.

10.7. Manter em confidencialidade os termos constantes neste Contrato, bem como os processos utilizados pela CONTRATADA em seu software.

10.13. É vedado à CONTRATANTE contratar, de forma direta ou indireta, ou ofertar proposta de emprego para colaboradores da CONTRATADA. Esta cláusula é válida durante todo o período do contrato e por mais 12 meses após o término.

10.14. É vedado à CONTRATANTE utilizar a plataforma OTIMIZE para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo, ou outras atividades ilegais.

11. Níveis Mínimos de Serviço (SLA)

11.1. Os níveis mínimos de serviço (SLA) indicam o desempenho técnico proposto pela CONTRATADA, no âmbito do Contrato, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.

11.2. Atendimento técnico de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), com prazo de 2 dias úteis para solicitações feitas por abertura de chamado ou contato telefônico.

11.3. A CONTRATADA tem condição técnica de manter o SLA de 97% do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica (gateway de pagamento) oferecida.

11.4. Não serão computados, para efeito de apuração do SLA: falhas causadas pela CONTRATANTE, falhas em serviços de telecomunicações, falhas de configuração, interrupções para ajustes técnicos previamente informadas, intervenções emergenciais de segurança, suspensões por determinação de autoridades, falhas por incompatibilidade entre programas, interrupções inferiores a 24 horas, eventos de terceiros, casos fortuitos ou força maior e demandas extraordinárias.